Gravidez protegida


Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um.
De acordo com a Lei n. 11.804/2008, devem ser consideradas, para o cálculo dos valores, as “despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”.

Após o nascimento da criança, a lei determina a conversão desse valor em pensão alimentícia. Conheça a Lei: http://bit.ly/AlimentosGravidicos




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